LEI Nº 158 De 4 de Outubro de 1952.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 174/1953)

Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Em obediência ao que preceitua o artigo 1º da Lei nº 134, de 22 de Fevereiro de 1952, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da pavimentação, à paralelepípedos, da Rua Prudente de Morais, no trecho compreendido entre as ruas Cel. Joaquim Alves e Major Antônio Cândido.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do pressente Crédito serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Outubro de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.