LEI Nº 158 De 4 de Outubro de 1952.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 174/1953)Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Em obediência ao que preceitua o artigo 1º da Lei nº 134, de 22 de Fevereiro de 1952, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da pavimentação, à paralelepípedos, da Rua Prudente de Morais, no trecho compreendido entre as ruas Cel. Joaquim Alves e Major Antônio Cândido.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do pressente Crédito serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Outubro de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.